terça-feira, 7 de julho de 2009

O Intuito de postar esse trabalho é apresentar o conceito, caracterização e espécies de provedores, que serão divididos em: Provedores de Serviços de Internet, Provedores de Backbone, Provedores de Acesso, Provedores de Informação e Provedores de Conteúdo.


PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET


Os provedores de serviços de internet são instituições que se conectam a rede com o intuito de fornecer serviços correlatos[1].


Como observa Marcel Leonardi “Provedor de serviços de Internet é o gênero do qual as demais categorias (provedor de backbone, provedor de acesso, provedor de correio eletrônico, provedor de hospedagem e provedor de conteúdo) são espécies”[2].


O provedor de serviços de Internet é a pessoa natural ou jurídica que fornece serviços relacionados ao funcionamento da Internet, ou por meio dela[3].


A confusão é comum em razão de boa parte dos principais provedores de serviços de Internet funcionar como provedores de informação, conteúdo, hospedagem, acesso e correio eletrônico. Exemplificando.


PROVEDORES DE BACKBONE


O backbone, ou “espinha dorsal”, representa o nível máximo de hierarquia de uma rede de computadores. Consiste nas estruturas físicas pelas quais trafega a quase totalidade dos dados transmitidos através da Internet, e é usualmente composto de múltiplos cabos de fibra ótica de alta velocidade[4].


Provedor de backbone proporcionar as estruturas físicas por onde trafegam as informações; é a espinha dorsal do sistema, agregando para os roteadores de trafego interligados por circuitos de alta velocidade.


O Provedor de Backbone, presta serviços às empresas provedoras de acesso e de hospedagem, não tendo relação direta com o usuário final da rede.


Para Peter Kornelius “O envio e a escolha da rota de dados são feitos por meio de um Router. Trata-se o Router de um componente de rede que cria uma conexão entre duas ou mais redes. Por meio de endereços de IP e das Router Tables (tabelas de escolha de rotas) pode-se determinar a conexão mais rápida para o receptor.”


Provedores de Backbone, são instituições que montam e administram backbones de longo alcance com o objetivo de fornecer acesso para redes locais, através de pontos de presença; a RNP é um exemplo desse tipo de provedor, com seu Backbone Internet/BR[5].


Destaca-se que a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) foi o primeiro provedor de backbone no Brasil, e que dela dependeu todo o desenvolvimento da Internet no país até que novas estruturas semelhantes, criadas por empresas públicas ou pela iniciativa privada, estivessem disponíveis.



Foi por esta razão que a citada Nota Conjunta mencionou expressamente que “visando estimular o desenvolvimento da Internet no Brasil, será permitido aos provedores comerciais de serviços de Internet conectarem-se a RNP. Nesta situação a função da RNP será interligar redes regionais, estaduais ou metropolitanas, dando suporte ao trafego de natureza acadêmica, comercial ou mista”, pois em tal época não existiam outros backbones disponíveis[6].


Segundo o Guia internet e conectividade: “Provedores de backbone são estabelecimentos que constroem e administram bacbones de longo alcance, objetivando fornecer acesso à internet para redes locais, através de pontos de presença, a exemplo da Brasil Telecom e da Telemar em nosso Pais”[7].


O provedor de Backbone oferece conectividade, vendendo acesso à sua infra-estrutura a outras empresas que, por sua vez, fazem a revenda de acesso ou hospedagem para usuários finais, ou que, por sua vez, fazem a revenda de acesso ou hospedagem para usuários finais, ou que simplesmente utilizam a rede para fins institucionais internos. O usuário final, que utiliza a Internet através de um provedor de acesso ou hospedagem, dificilmente terá algum contato com o provedor de backbone.[8]


PROVEDORES DE ACESSO


Provedores de acesso Internet, são instituições que se conectam a Internet via um ou mais acessos dedicados e disponibilizam acesso a terceiros a partir de suas instalações. Esses acessos dedicados normalmente são a um provedor de Backbone, ou mesmo a outro provedor de acesso de maior porte[9].


Segundo a Cartilha da Cyclades, provedores de acesso à internet, provêem acessos a terceiros, a partir de suas instalações, podendo ser pagos (América On Line, UOL, Terra etc.) ou gratuitos, como o IBest da Brasil Telecom, o Pop da GVT, e o click 21 da Embratel[10].


Conforme observa Marcel Leonardi, o Provedor de acesso é a pessoa jurídica fornecedora de serviços que possibilitem o acesso de seus consumidores à internet. Normalmente, essas empresas dispõem de uma conexão a um backbone ou operam sua própria infra-estrutura para conexão direta[11].


A Rede Nacional de Pesquisa definiu o provedor de acesso como: “aquele que se conecta a um provedor de backbone através de uma linha de boa qualidade e revende conectividade na sua área de atuação a outros provedores (usualmente menores), instituições e especialmente a usuários individuais, através de linhas dedicadas ou mesmo através de linhas telefônicas discadas”[12].


O provedor de acesso tem liberdade para estabelecer o preço do serviço prestado ao usuário final, conforme sua abrangência e qualidade, em um regime de livre concorrência, sendo facultado ao usuário escolher aquele que melhor atender suas necessidades. [13]


Para, Patrícia Peck Pinheiro, os provedores de acesso existem duas posições jurídicas bem determinadas. A primeira se deve a sua atuação como Operadores de Telecomunicações responsáveis pela transmissão de mensagens e conteúdos por meio da rede. A segunda, de Editores responsáveis pela hospedagem, publicação e até produção de conteúdo na Internet. Cada uma dessas situações determina níveis de responsabilidade distintos.[14]


Segundo, Marcel Leonardi, a relação jurídica existente entre o usuário e o provedor de acesso é de consumo. O usuário é o destinatário final do serviço, enquanto que o provedor de acesso, por prestar serviços, enquadra-se na categoria de fornecedor. Note-se ainda, que normalmente os contratos celebrados entre provedores de acesso e usuários são contratos de adesão, não permitindo a discussão ou modificação de suas cláusulas, restando ao consumidor apenas optar pelas modalidades de serviço preestabelecidas pelo fornecedor. [15]


Nota-se que o provedor de acesso à internet, seja ele pago ou gratuito, é sempre um fornecedor de serviços, o qual está sujeito em suas relações com os usuários que contratam seus serviços, ao Código de Defesa do Consumidor.


PROVEDORES DE INFORMAÇÃO


Disponibilizam informações na internet através de serviços como sítios de informações na World Wide Wibe, mas não proporcionam a conexão física dos computadores dos usuários à rede. São exemplos o Google, o Jornal O Estado de São Paulo, o STJ, o STF e a Biblioteca Nacional. Gize-se que, regra geral, não há como chegar até eles de outra forma senão já conectado a rede (são provedores de conteúdo, não de acesso). Entretanto, há casos de provedores de informação que também provêem acesso à grande rede, sendo, também classificados como provedores de acesso à internet. São exemplos: Terra e UOL (Universo On-Line).[16]


O seu Acesso também é do tipo dedicado, em geral a um provedor de acesso, e as informações são disponibilizadas através de programas servidores tais como FTP, Gopher e WWW, podendo estar organizados em bases de dados locais ou distribuídas pela internet.


Não há consenso a respeito dessa classificação acima, pois em muitos casos é difícil se enquadrar uma instituição em apenas uma delas apenas, por exemplo quando um Provedor de Informação disponibiliza acesso via linha discada aos seus clientes, caracterizando também como Provedor de Acesso.


Nos Estados Unidos o termo ISP é usado de forma geral para denominar o que classificamos como Provedores de Acesso, sendo em alguns casos também usados para provedores que se aproximam em Provedores de Backbone.[17]


Para Marcel Leonardi, o provedor de informação é toda pessoa natural ou jurídica responsável pela criação das informações divulgadas através da Internet. É o efetivo autor da informação disponibilizada por um provedor de conteúdo. [18]


PROVEDORES DE CONTEÚDO


O provedor de conteúdo é todo o provedor que disponibiliza informações aos usuários. Muitos dos provedores podem ou não ser autor da informação. Quando o provedor cria ou contrata a informação, ele é responsável pelo conteúdo; quando criada por terceiro sem controle, não responde em princípio.


O Service-Providing, segundo Peter Kornelius é prestado por “provedores de serviços de divulgação de informações de terceiros, disponibilizando espaços no hosting para armazenar dados de terceiros, sem antes manipular o seu conteúdo” [19]


Normalmente, os fornecedores assumem uma posição de intermediários, indiferentes à criação e a transmissão de Informações, que são elaboradas por terceiros, usuários dos seus serviços.
Conforme observa Lorenzetti, “A indiferença supõe que a transmissão ou a retransmissão da informação é uma tarefa que não influi no objeto transmitido. Por esta razão, na medida em que abandonarem essa posição de indiferença e influenciarem de alguma maneira na informação, os intermediários passam a ser responsáveis” [20]


Segundo Marcel Leonardi “O provedor de conteúdo é toda pessoa natural ou jurídica que disponibiliza na Internet as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação, utilizando para armazená-las servidores próprios ou os serviços de um provedor de hospedagem”.[21]


No caso do provedor de conteúdo, caso haja acesso ao site do provedor apenas para ler notícias gratuitas, por exemplo, não podemos caracterizar uma relação de consumo, porém quando no mesmo site existem áreas pagas, podemos caracterizar uma relação de consumo.





Bibliografia
[1] ZANIOLO Pedro Augusto Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito p.117. CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38
[2] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.19
[3] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.19
[4] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.20
[5] Fonte: http://members.tripod.com/~interworldrk/prove.html, acessado em 10/02/2008
[6] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.21
[7] ZANIOLO, Pedro Augusto .Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito (p.117) - CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38.
[8] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.22
[9] Fonte: http://members.tripod.com/~interworldrk/prove.html, acessado em 10/02/2008
[10]ZANIOLO, Pedro Augusto–Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito p.117 - CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38
[11] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.22
[12] Guia do usuário Internet/Brasil, versão 2.0, abril de 1996, documento n. RNP/RPI/0013D. p. 7/8
[13] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.23
[14] PECK, Pinheiro Patrícia - Direito Digital / Patrícia Peck Pinheiro – 2. ed - Saraiva – 2007 p. 59
[15] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.25
[16] ZANIOLO, Pedro Augusto Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito (p.117) - CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38)
[17] Fonte: http://members.tripod.com/~interworldrk/prove.html, acessado em 10/02/2008
[18] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.30
[19] DLUSZTUS, Peter Kornelius. Op. cit. p. 303.
[20] LORENZETTI, Ricardo Luiz, Comércio Eletrônico, p. 448
[21] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.30

sexta-feira, 4 de julho de 2008

O dia em que a Internet parou!

URGENTE!!! A comunicação de dados parou!

Quem diria, chegamos a era digital e, conseguimos constatar como problema a infra-estrutura da nossa velha amiga Telefonica pois é, já se passaram mais de 36 horas e ainda não resolveram o problema, vocês sabem o que isso ocasiona?
Eu repondo, São Paulo parou, pode até ser um absurdo dizer uma coisa dessa, mas Delegacias, Fóruns e diversos serviços estão fora do ar, por utilizarem o serviço de dados da Telefonica, até agora não souberam explicar exatamente o que ocorreu, apenas o Presidente António Carlos Valente da Telefonica em entrevista para a Radio CBN disse que trata-se de um problema de infra-estrutura!

Bom, o que quero tratar aqui são dois pontos interessantes.

O primeiro é bem simples e polêmico refere-se ao backup, como exemplo cito a Prodesp, pelo que se demonstrou com todo esse caos não ter como backup outra operadora.

Estamos no século XXI, sabemos que a tecnologia faz parte do nosso dia a dia, e também temos que pensar que ficar preso a um único acesso propícia esse tipo de problema e vulnerabilidade, acredito que depois desse problema as empresas que sofreram ficando sem comunicação deverão rever suas políticas de TI, inclusive a política de Backup!

O Segundo ponto refere-se a dependência da Tecnologia, o que mais me impressionou foi que nas Delegacias as vítimas eram recomendadas à retornar mais tarde, incrível como a Tecnologia se tornou parte do dia a dia!

O Fórum então nem se fala, ficaram o dia inteiro sem atender, agora imaginem o resto. Hoje, conseguimos provar que dependemos da Tecnologia e que sem ela o mundo também seria um caos.

Vou discorrer mais sobre esse assunto, mas como já é tarde deixo meus comentários para outro dia!

domingo, 29 de junho de 2008

Thunderbird!

Quem se lembra do fantástico seriado Thunderbird, acredito que poucos inclusive eu, pois esse seriado foi criado em 1966, quatro anos mais novo que Os Jatsons, porém a visão do filme para a época contém idéias e invenções que ainda não viraram realidade no nosso dia a dia.

Recentemente lançaram uma versão para colencionadores e, é claro meu pai não deixou de comprar, curioso com o tal seriado resolvi assistir e descubrir milhões de tecnologias que à 46 anos já aplicavam, como a video conferência, relógio com camera e tela colorida, idéias maravilhosas, inclusive um sistema de encriptação desenvolvido para os membros do "Resgate Internacional".

Engraçado mas real, muito do que não acreditávamos começou a virar realidade, quem tiver oportunidade assista "THUNDERBIRD 6 " e sinta o que eu senti, alegria e emoção de saber que as idéias e invenções, são fundamentais para o desenvolvimento de novas tecnologias!

domingo, 22 de junho de 2008

A revolução Tecnológica dos Notebooks



Vamos voltar um pouco no tempo, quem não se lembra do carismático modelo HC-4600 da Sharp que utilizava o sistema operacional da Microsoft Windows CE e possuía uma tela colorida perfeita e, ainda o modelo Cassiopéia também com o poderoso Windows CE!

Talvez, muitos não se lembre desses modelos, tanto porque foram verdadeiros fracassos, as pessoas não se acostumaram com os modelinhos pequenos e de teclas de acesso quase impossíveis.

Volltando aos novos tempo, ou melhor dizendo quase 15 anos depois, temos uma nova surpresa. Com a idéia de computadores educacionais de baixo custo às empresas começaram a diminuir os compactos notebooks em verdadeiros mini-notebooks, que perderam a idéia de computadores voltados para educação.

Os portáteis mini-notebooks são sensacionais com tecnologias que chegam superar os desktops, podemos dizer que a idéia da Cassio e da Sharp, voltaram quase 15 anos depois com a mesma utilização e proposta para época que era leveza, praticidade e principalmente manter os dados do escritório sempre as mãos.

A nova classificação agora é subnotebooks, com melhores teclas, processadores mais rápidos e hd que superam seus 120 GB, podemos dizer que essa nova era chegou na hora certa, ainda mais que tudo mudou e as pessoas querem suas vidas em suas próprias mãos.

Muita coisa está por vir e voltar, isso mesmo quem não se lembra dos velhos Jetsons (1962), são mais ou menos 46 anos e, ainda não temos carros voando por aí, mas já temos robôs fazendo os afazeres de casa...

A realidade virtual e os sonhos tecnológicos não podem morrer jamais, pois acreditar na praticidade dos ultra-portáteis, é acreditar na facilidade e agilidade no dia a dia do humano que se comporta como um robô.





domingo, 24 de fevereiro de 2008

Petrobrás e o mistério do furto de Equipamentos!

Passaram-se 2 semanas e nada foi publicado, o que realmente ocorreu no caso Petrobrás. Furto comum? Espionagem Industrial?
Duas perguntas complicadíssimas de serem respondidas, para a mídia em geral e para abafar algumas coisas, que não sabemos o que, estão concluindo que tudo tratou-se de um furto, mas aí começamos os questionamentos, furto sem apresentar arrombamento? É um pouco estranho, concordam? Pois é, em uma das listas em que faço parte, surgiu uma de várias hipóteses, como que os equipamentos realmente embarcaram no container? Ou será que embarcaram no meio das roupas de alguém que estava na plataforma?.
Percebam, que são diversas as questões a serem analisadas, pois existe um interesse muito grande dos outros países em saber informações do Brasil, principalmente na mais conhecida espionagem industrial, que a cada dia cresce mais em nosso País, tudo leva a crer que esse tal "FURTO" foi muito bem elaborado, um dos nossos maiores patrimonios é o Petróleo e as novas descobertas brasileiras, muitos países estão de olho nisso0, a questão agora a ser analisada é a Prevenção, sempre bato nessa tecla, trabalho PREVENTIVO é tudo nas empresas.
Prevenção, o fato já ocorreu, vamos começar agora a analisar sobre a segurança desses equipamentos (Ativos). Hoje possuímos diversas ferramentas de segurança principalmente para criptação de dados, vamos a mais perguntas, será que os equipamentos, principalmente o Lap Top, possuia uma Criptação de dados, segura?
Existiram diversas falhas, é claro principalmente na segurança física dos equipamentos, mas a mais preoucupante são os dados, as informações estão por aí, e isso é um preoucupação, a ABIN foi acionada muito tempo depois do ocorrido, estamos correndo risco? Qual é o verdadeiro conteúdo desses equipamentos?
Estamos diante de mais uma lição no mundo da Prevenção e da Segurança de Ativos, percebam que essa história ainda dará muito pano para manga, estou analisando diversas discussões sobre o ocorrido, quero trazer mais informações e discussões sobre o desdobramento do "Furto" ou da "Espionagem Industrial" da qual eu creio mais!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

O Custo da Banda Larga e o sistema 3G

Hoje, passeando pelo Shopping deparei com a loja da Claro, a qual vem fortemente investindo no sitema 3G.
E o que tem a ver 3G com Banda Larga? Tudo, é a resposta, foi justamente o 3G que me atraiu entrar na loja, fiz algumas perguntas ao vendedor e cheguei a conclusão que a internet móvel vai ganhar força, devido ao baixo custo na mensalidade e facilidade de conectar-se onde quiser, tendo apenas um sinal de celular e um laptop é claro.
Com isso, chego a conlcusão que as empresas que fornecem banda larga, deverão analisar os seus custos finais, pois com a evelução da tecnologia, os consumidores vão migrar para a mobilidade, sendo assim, ou as empresas abaixam os seus preços ou a cada dia vão perder mais clientes!

domingo, 27 de janeiro de 2008

Privacidade!

Que palavra é essa? Privacidade, vamos ao nosso amigo Wikipédia:
"Privacidade é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição disponibilidade de informações e acerca de si. Relaciona-se com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima (inclusive pelo disfarce de um pseudônimo ou por um identidade falsa)."
Acho que essa definição não está muito bem para o que quero falar, mas vamos lá.
Se olharmos para o lado em algumas ruas, detectamos algumas câmeras se movimentando de um lado para o outro, será que estamos sendo monitorados?
Essa é uma pergunta como, porém temos diversas respostas. A Google está com um novo programa que se chama "Google Street View" o serviço é usado por moradores dos Estados Unidos e mostra, além das ruas, imagens que permitem a identificação de pessoas.
Será que estamos sendo vigiados?
Percebam: Google Maps, Listas Telefonicas On Line, Pesquisas pelo google, cada vez mais nossa privacidade está indo embora, onde vamos parar???