O Intuito de postar esse trabalho é apresentar o conceito, caracterização e espécies de provedores, que serão divididos em: Provedores de Serviços de Internet, Provedores de Backbone, Provedores de Acesso, Provedores de Informação e Provedores de Conteúdo.
PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET
Os provedores de serviços de internet são instituições que se conectam a rede com o intuito de fornecer serviços correlatos
[1].
Como observa Marcel Leonardi “Provedor de serviços de Internet é o gênero do qual as demais categorias (provedor de backbone, provedor de acesso, provedor de correio eletrônico, provedor de hospedagem e provedor de conteúdo) são espécies”
[2].
O provedor de serviços de Internet é a pessoa natural ou jurídica que fornece serviços relacionados ao funcionamento da Internet, ou por meio dela
[3].
A confusão é comum em razão de boa parte dos principais provedores de serviços de Internet funcionar como provedores de informação, conteúdo, hospedagem, acesso e correio eletrônico. Exemplificando.
PROVEDORES DE BACKBONE
O backbone, ou “espinha dorsal”, representa o nível máximo de hierarquia de uma rede de computadores. Consiste nas estruturas físicas pelas quais trafega a quase totalidade dos dados transmitidos através da Internet, e é usualmente composto de múltiplos cabos de fibra ótica de alta velocidade
[4].
Provedor de backbone proporcionar as estruturas físicas por onde trafegam as informações; é a espinha dorsal do sistema, agregando para os roteadores de trafego interligados por circuitos de alta velocidade.
O Provedor de Backbone, presta serviços às empresas provedoras de acesso e de hospedagem, não tendo relação direta com o usuário final da rede.
Para Peter Kornelius “O envio e a escolha da rota de dados são feitos por meio de um Router. Trata-se o Router de um componente de rede que cria uma conexão entre duas ou mais redes. Por meio de endereços de IP e das Router Tables (tabelas de escolha de rotas) pode-se determinar a conexão mais rápida para o receptor.”
Provedores de Backbone, são instituições que montam e administram backbones de longo alcance com o objetivo de fornecer acesso para redes locais, através de pontos de presença; a RNP é um exemplo desse tipo de provedor, com seu Backbone Internet/BR
[5].
Destaca-se que a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) foi o primeiro provedor de backbone no Brasil, e que dela dependeu todo o desenvolvimento da Internet no país até que novas estruturas semelhantes, criadas por empresas públicas ou pela iniciativa privada, estivessem disponíveis.
Foi por esta razão que a citada Nota Conjunta mencionou expressamente que “visando estimular o desenvolvimento da Internet no Brasil, será permitido aos provedores comerciais de serviços de Internet conectarem-se a RNP. Nesta situação a função da RNP será interligar redes regionais, estaduais ou metropolitanas, dando suporte ao trafego de natureza acadêmica, comercial ou mista”, pois em tal época não existiam outros backbones disponíveis
[6].
Segundo o Guia internet e conectividade: “Provedores de backbone são estabelecimentos que constroem e administram bacbones de longo alcance, objetivando fornecer acesso à internet para redes locais, através de pontos de presença, a exemplo da Brasil Telecom e da Telemar em nosso Pais”
[7].
O provedor de Backbone oferece conectividade, vendendo acesso à sua infra-estrutura a outras empresas que, por sua vez, fazem a revenda de acesso ou hospedagem para usuários finais, ou que, por sua vez, fazem a revenda de acesso ou hospedagem para usuários finais, ou que simplesmente utilizam a rede para fins institucionais internos. O usuário final, que utiliza a Internet através de um provedor de acesso ou hospedagem, dificilmente terá algum contato com o provedor de backbone.
[8]
PROVEDORES DE ACESSO
Provedores de acesso Internet, são instituições que se conectam a Internet via um ou mais acessos dedicados e disponibilizam acesso a terceiros a partir de suas instalações. Esses acessos dedicados normalmente são a um provedor de Backbone, ou mesmo a outro provedor de acesso de maior porte
[9].
Segundo a Cartilha da Cyclades, provedores de acesso à internet, provêem acessos a terceiros, a partir de suas instalações, podendo ser pagos (América On Line, UOL, Terra etc.) ou gratuitos, como o IBest da Brasil Telecom, o Pop da GVT, e o click 21 da Embratel
[10].
Conforme observa Marcel Leonardi, o Provedor de acesso é a pessoa jurídica fornecedora de serviços que possibilitem o acesso de seus consumidores à internet. Normalmente, essas empresas dispõem de uma conexão a um backbone ou operam sua própria infra-estrutura para conexão direta
[11].
A Rede Nacional de Pesquisa definiu o provedor de acesso como: “aquele que se conecta a um provedor de backbone através de uma linha de boa qualidade e revende conectividade na sua área de atuação a outros provedores (usualmente menores), instituições e especialmente a usuários individuais, através de linhas dedicadas ou mesmo através de linhas telefônicas discadas”
[12].
O provedor de acesso tem liberdade para estabelecer o preço do serviço prestado ao usuário final, conforme sua abrangência e qualidade, em um regime de livre concorrência, sendo facultado ao usuário escolher aquele que melhor atender suas necessidades.
[13]
Para, Patrícia Peck Pinheiro, os provedores de acesso existem duas posições jurídicas bem determinadas. A primeira se deve a sua atuação como Operadores de Telecomunicações responsáveis pela transmissão de mensagens e conteúdos por meio da rede. A segunda, de Editores responsáveis pela hospedagem, publicação e até produção de conteúdo na Internet. Cada uma dessas situações determina níveis de responsabilidade distintos.
[14]
Segundo, Marcel Leonardi, a relação jurídica existente entre o usuário e o provedor de acesso é de consumo. O usuário é o destinatário final do serviço, enquanto que o provedor de acesso, por prestar serviços, enquadra-se na categoria de fornecedor. Note-se ainda, que normalmente os contratos celebrados entre provedores de acesso e usuários são contratos de adesão, não permitindo a discussão ou modificação de suas cláusulas, restando ao consumidor apenas optar pelas modalidades de serviço preestabelecidas pelo fornecedor.
[15]
Nota-se que o provedor de acesso à internet, seja ele pago ou gratuito, é sempre um fornecedor de serviços, o qual está sujeito em suas relações com os usuários que contratam seus serviços, ao Código de Defesa do Consumidor.
PROVEDORES DE INFORMAÇÃO
Disponibilizam informações na internet através de serviços como sítios de informações na World Wide Wibe, mas não proporcionam a conexão física dos computadores dos usuários à rede. São exemplos o Google, o Jornal O Estado de São Paulo, o STJ, o STF e a Biblioteca Nacional. Gize-se que, regra geral, não há como chegar até eles de outra forma senão já conectado a rede (são provedores de conteúdo, não de acesso). Entretanto, há casos de provedores de informação que também provêem acesso à grande rede, sendo, também classificados como provedores de acesso à internet. São exemplos: Terra e UOL (Universo On-Line).
[16]
O seu Acesso também é do tipo dedicado, em geral a um provedor de acesso, e as informações são disponibilizadas através de programas servidores tais como FTP, Gopher e WWW, podendo estar organizados em bases de dados locais ou distribuídas pela internet.
Não há consenso a respeito dessa classificação acima, pois em muitos casos é difícil se enquadrar uma instituição em apenas uma delas apenas, por exemplo quando um Provedor de Informação disponibiliza acesso via linha discada aos seus clientes, caracterizando também como Provedor de Acesso.
Nos Estados Unidos o termo ISP é usado de forma geral para denominar o que classificamos como Provedores de Acesso, sendo em alguns casos também usados para provedores que se aproximam em Provedores de Backbone.
[17]
Para Marcel Leonardi, o provedor de informação é toda pessoa natural ou jurídica responsável pela criação das informações divulgadas através da Internet. É o efetivo autor da informação disponibilizada por um provedor de conteúdo.
[18]
PROVEDORES DE CONTEÚDO
O provedor de conteúdo é todo o provedor que disponibiliza informações aos usuários. Muitos dos provedores podem ou não ser autor da informação. Quando o provedor cria ou contrata a informação, ele é responsável pelo conteúdo; quando criada por terceiro sem controle, não responde em princípio.
O Service-Providing, segundo Peter Kornelius é prestado por “provedores de serviços de divulgação de informações de terceiros, disponibilizando espaços no hosting para armazenar dados de terceiros, sem antes manipular o seu conteúdo”
[19]
Normalmente, os fornecedores assumem uma posição de intermediários, indiferentes à criação e a transmissão de Informações, que são elaboradas por terceiros, usuários dos seus serviços.
Conforme observa Lorenzetti, “A indiferença supõe que a transmissão ou a retransmissão da informação é uma tarefa que não influi no objeto transmitido. Por esta razão, na medida em que abandonarem essa posição de indiferença e influenciarem de alguma maneira na informação, os intermediários passam a ser responsáveis”
[20]
Segundo Marcel Leonardi “O provedor de conteúdo é toda pessoa natural ou jurídica que disponibiliza na Internet as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação, utilizando para armazená-las servidores próprios ou os serviços de um provedor de hospedagem”.
[21]
No caso do provedor de conteúdo, caso haja acesso ao site do provedor apenas para ler notícias gratuitas, por exemplo, não podemos caracterizar uma relação de consumo, porém quando no mesmo site existem áreas pagas, podemos caracterizar uma relação de consumo.
Bibliografia
[1] ZANIOLO Pedro Augusto Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito p.117. CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38
[2] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.19
[3] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.19
[4] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.20
[5] Fonte: http://members.tripod.com/~interworldrk/prove.html, acessado em 10/02/2008
[6] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.21
[7] ZANIOLO, Pedro Augusto .Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito (p.117) - CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38.
[8] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.22
[9] Fonte: http://members.tripod.com/~interworldrk/prove.html, acessado em 10/02/2008
[10]ZANIOLO, Pedro Augusto–Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito p.117 - CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38
[11] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.22
[12] Guia do usuário Internet/Brasil, versão 2.0, abril de 1996, documento n. RNP/RPI/0013D. p. 7/8
[13] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.23
[14] PECK, Pinheiro Patrícia - Direito Digital / Patrícia Peck Pinheiro – 2. ed - Saraiva – 2007 p. 59
[15] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.25
[16] ZANIOLO, Pedro Augusto Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito (p.117) - CYCLADES. Guia de Internet de Conectividade. 4 ed. São el Paulo: Cyclades Brasil, out. 1997. p.38)
[17] Fonte: http://members.tripod.com/~interworldrk/prove.html, acessado em 10/02/2008
[18] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.30
[19] DLUSZTUS, Peter Kornelius. Op. cit. p. 303.
[20] LORENZETTI, Ricardo Luiz, Comércio Eletrônico, p. 448
[21] LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira p.30